Brasil com timeshare
O interesse por empreendimentos
imobiliários turísticos estruturados com multipropriedade, cuja característica
é a temporariedade do direito de propriedade, cresce no Brasil. Em tais
empreendimentos, um mesmo apartamento é vendido a mais de um proprietário,
sendo cada fração vinculada a períodos ou unidades de tempo: semanas, meses ou
datas fixadas no calendário. Cada proprietário tem o direito de usufruir exclusivamente
do imóvel no período de tempo que lhe corresponde.
Em Caldas Novas,
há os melhores exemplos do setor. Mas a questão só ganhou espaço na mídia,
recentemente, em decorrência de um movimento de pessoas denominado "Piri
Sem Timeshare", que defende a
não realização de empreendimento imobiliário estruturado com multipropriedade
na cidade de Pirenópolis, também em Goiás. Vale esclarecer que o mercado
utiliza com mais frequência o termo Timeshare
para a comercialização do direito de uso temporário e Fractional para a venda do direito de propriedade temporário, este
o que ora comentamos.
O movimento mencionado, ao menos no
nome, opõe-se a um modelo jurídico que, na verdade, merece estímulo. Não
adentrando nos demais aspectos do caso específico de Pirenópolis, a estrutura
jurídica da propriedade temporária é, sem dúvida alguma, mecanismo que pode
contribuir com o desenvolvimento econômico e social. Ela gera um maior
aproveitamento do imóvel, já que unidades turísticas geralmente ficam ociosas
na maior parte do tempo. Na multipropriedade, a taxa de ocupação é bem mais
alta, utiliza-se melhor a estrutura fixa do empreendimento e o uso é mais
racional.
O sistema permite que a infraestrutura dos
serviços públicos seja mais enxuta. Em inúmeras cidades turísticas, nota-se a
construção de diversos empreendimentos espalhados pelo território, que ficam
vazios durante grande parte do ano. A multipropriedade torna, ainda, unidades
turísticas acessíveis a pessoas, que na sistemática tradicional, estariam fora
deste mercado consumidor. O comprador paga somente por uma fração do preço
total do imóvel e o consumo de tal produto é mais amplo, mas, ao mesmo tempo,
mais consciente.
A difusão da multipropriedade em
empreendimentos turísticos no País só não é maior em decorrência da falta de regulamentação
específica do instituto na legislação, o que não chega a impedir sua prática,
mas torna a estruturação jurídica do negócio mais complexa. O atual e ruim cenário
econômico brasileiro impõe o debate de medidas de estímulo do ambiente de
negócios. A regulamentação legislativa da multipropriedade é um exemplo e
oportunidade para que saiamos do debate político estéril que vivenciamos e
caminhemos em busca de soluções concretas para sair da crise.
Arthur Rios Júnior é advogado de Direito Imobiliário e da Construção Civil.
Artigo publicado no jornal O Popular em 04/01/2016 - 06:00
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.