PLANO DIRETOR DE GOIÂNIA
No projeto de lei de revisão do Plano Diretor de
Goiânia, há questões que merecem reflexão, pois trazem insegurança à nossa
cidade. A referida lei deve contribuir com o bom planejamento, bem como dar
segurança jurídica à população. É elemento decisivo negativamente ao
desenvolvimento e à prosperidade da urbe, especialmente quando se distancia do
bom urbanismo ou do melhor direito.
O plano diretor é uma lei obrigatória para
municípios com mais de vinte mil habitantes ou integrantes de regiões
metropolitanas, que traça as diretrizes da política de desenvolvimento e de
expansão da cidade. É, portanto, instrumento legal de planejamento urbano que
deve ser bem pensado tanto do ponto de vista urbanístico quanto jurídico.
Um exemplo (outros existem) de matéria que merece
atenção de nossos vereadores é a denominada cota solidária em novos
loteamentos. Em linhas gerais, a regra proposta determina que 5% dos lotes em
um novo parcelamento sejam destinados, obrigatoriamente, à habitação de
famílias de baixa renda.
A proposta impõe ônus ao loteador, pois limita a
disposição de seu patrimônio. Gera um custo que vai de encontro à recém
aprovada Lei de Liberdade Econômica. Essa determina que somente podem ser
exigidas contrapartidas urbanísticas que visem mitigar os efeitos gerados
especificamente pelo empreendimento a ser aprovado.
Vale lembrar, ainda, que, em passado recente, o
Judiciário goiano julgou inconstitucional o banco de lotes previsto na
legislação goianiense, norma análoga que determinava a doação compulsória de um
percentual de lotes ao Município.
A aprovação de normas que não se sustentem perante
o Direito brasileiro ou que gerem discussões judiciais generalizadas, como nos
parece a da proposta acima exemplificada, não contribuem para o planejamento e
para segurança jurídica. Travam os negócios, geram custosas discussões
judiciais e desestimulam o investimento.
O acesso à moradia é um problema nacional grave e
um direito fundamental que deve, obrigatoriamente, ser estimulado e
concretizado pelo poder público. Obviamente, através de ações e regras válidas.
Não basta a existência de boas leias para efetivar
o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável das cidades. No entanto,
sem boas leis, dificilmente alcançaremos tal objetivo. A revisão do Plano
Diretor de Goiânia merece toda nossa atenção.
Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da
Construção Civil.
Artigo publicado no jornal O Popular em 10/10/2019
- 05:00
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.