Juiz determina que Prefeitura de Ribeirão Preto indenize morador com casa atingida por enchentes

A Justiça condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) a indenizar um morador por prejuízos com as enchentes na região do Jardim Procópio, zona norte da cidade.

A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$ 102,6 mil entre danos materiais e morais por conta dos transtornos e da desvalorização do imóvel.

No entendimento do juiz Reginaldo Siqueira, laudos deixaram evidente que a rede de captação do bairro, sob responsabilidade do município, é insuficiente para a vazão de água em períodos de chuva.

"Em razão das enchentes e do risco iminente de novas inundações, o imóvel está desvalorizado em, aproximadamente, 30% de seu valor de mercado", descreve na decisão.

Procurada, a Prefeitura informou que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi comunicada a respeito da decisão. O Executivo ainda pode recorrer.

Prejuízo com as enchentes

A ação cível foi ajuizada pelo aposentado João Batista Dias em 2016. No processo, ele alegou que, desde a abertura de novos bairros ao redor da região do Jardim Procópio, o imóvel passou a ser alvo constante de inundações, mesmo depois de reformas para elevação do nível em relação à rua.

"Aqui vieram vários políticos, vários vereadores e, na verdade, nenhum deles trouxe uma resposta. Se não for pela lei, pela justiça, você não é ouvido", diz.

No decorrer do processo, a Prefeitura chegou a se eximir da responsabilidade, considerando as enchentes uma ocorrência de força maior.

Mas, segundo Siqueira, uma perícia demonstrou que o sistema de captação de águas pluviais não acompanhou a expansão dos bairros próximos como Jardim Alexandre Balbo, Parque das Figueiras e Parque das Andorinhas.

"O acréscimo de vazão extrapolou a capacidade da rede instalada, prejudicando o sistema de captação existente e causando enchentes na região", afirma o magistrado.

Os laudos também apontaram que a recorrência de enchentes levou à desvalorização do imóvel em 30%.

"Segundo a perícia, é comum a formação de fortes enxurradas, as quais se elevam sobre os passeios e adentram em imóveis localizados em pontos mais baixos da rua. Tais ocorrências podem resultar em desvalorização dos imóveis sujeitos a inundação, em relação aos outros de mesmas características e tipologia e que não estejam na mesma condição do imóvel do requerente", explica Siqueira.

Com base nisso, o magistrado estabeleceu que a Prefeitura pague R$ 72,6 mil, valor equivalente à desvalorização da casa do aposentado, além de R$ 30 mil por danos morais.

"Porque é de responsabilidade do município a construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos eventualmente daí decorrentes."


FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2020/01/31/prefeitura-de-ribeirao-preto-e-condenada-a-indenizar-morador-com-casa-desvalorizada-por-enchentes.ghtml

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